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ContatoTermos

    NR-05 - CIPA

    NR-05 - CIPA

    As disposições contidas na NR 05 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 

    Para uma Empresa saber a quantidade de membros de sua CIPA, ela deve acessar a NR 05 ir até o “QUADRO III” e identificar em qual grupo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a empresa se enquadra. Após realizar a verificação do Grupo, deverá ir até o “QUADRO I” (Dimensionamento de CIPA) e localizar o seu grupo, assim saberá, pela quantidade de funcionários que a empresa possui, quantos membros (Efetivos + Suplentes) a empresa necessita ter. 

    Disciplinas


    NR-05-01 - Explorando a NR-05

    - Professor: Reginaldo Alves

    NR-05-02 - Introdução a Segurança no Trabalho

    - Professor: Reginaldo Alves

    NR-05-03 - EPIs e Condições no Trabalho

    - Professor: Reginaldo Alves

    NR-05-04 - Metodologia e Análise

    - Professor: Reginaldo Alves

    NR-05-05 - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

    - Professor: Reginaldo Alves

    NR-05-06 - Higiene do Trabalho e Medidas de Controles

    - Professor: Reginaldo Alves

    NR-05-07 - Organização da CIPA e suas Atribuições

    - Professor: Reginaldo Alves

    NR-05-08 - Pessoas com Deficiência e Combate ao Assédio

    - Professor: Reginaldo Alves

    Coordenador

    Imagem do professor

    Reginaldo Alves

    Formação

    NR-05 - CIPA banner
    • 8 Disciplinas
    R$ 120,00Em até 2x de R$ 60,00
    Comprar curso

    Duração da Matrícula

    365 dias

    Fique atento à duração do curso! Ele possui 365 dias de matrícula. Após esse tempo, você perderá acesso ao conteúdo.

    Público alvo

    O Treinamento NR 05 - CIPA é obrigatório para todos os seus membros (Efetivos e Suplentes). Lembramos que devem constituir CIPA e mantê-la em regular funcionamento: as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.